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Alimentação [1]
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Atualizado:
Após aprovação da MP (Medida Provisória) 870/2019 [2], no Congresso Nacional, o Governo Federal sancionou, em 18 de junho, a agora Lei 13.844/19 [3], que reorganiza diversas estruturas do governo federal.
No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou [4] o inciso que trata sobre a recriação do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), com a justificativa de que houve "invasão de prerrogativas" do Executivo, o que significa que o Legislativo não poderia criar órgãos do Executivo.
"Os dispositivos propostos inseridos, por intermédio de emenda parlamentar, remodelando regras de competência, funcionamento e organização de órgão do Poder Executivo e alterando os interesses compreendidos no objeto da norma, invadindo a competência privativa do Chefe do Poder Executivo", afirma um trecho do veto.
O Idec é a favor da recriação do Consea e não entende a justificativa do veto, já que não se tratou da criação de um novo órgão, mas sim do restabelecimento do conselho, extinto pela MP original em 1º de janeiro deste ano [5].
“Além disso, também seria despropositado o Legislativo poder analisar uma Medida Provisória que reestrutura o Executivo, se não é possível propor alterações na redação original da medida”, explica Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec.
Medida provisória para reeditar vetos
No dia seguinte após o veto, o governo publicou outra Medida Provisória, a MP 886/19 [6], que novamente trata da reestruturação de órgãos da Presidência da República. Nesta nova MP, diversos dispositivos vetados com a justificativa de "invasão de prerrogativa" foram reeditados, menos a recriação do Consea.
“Ainda que a própria MP 886/19 seja passível de questionamento, por ser uma reedição de MP com mesmo tema, o que não pode ocorrer na mesma legislatura, a não inclusão do Consea no novo texto deixa claro que foi um veto político e que o Governo não quer que o Consea volte a funcionar”, afirma Barreto.
Veto não encerra questão
A decisão de Bolsonaro não encerra a questão em torno do Consea, pois, de acordo com a Constituição Federal [7], o veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta de deputados e senadores.
O Congresso tem o prazo de 30 dias corridos para decidir sobre a manutenção ou derrubada do veto. Após este prazo, caso não tenha decisão, é necessário que o tema seja incluído como prioridade na ordem do dia do Plenário para que todos os deputados e senadores possam votar. Para a rejeição do veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas - 41 votos no Senado e 257 votos na Câmara.
Histórico
Criado em 1994, o Consea teve um papel fundamental na elaboração e monitoramento de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição. Era o canal de diálogo entre a sociedade civil, a Presidência da República e diferentes setores do Governo.
Desde a publicação da MP que extinguiu o Consea, organizações da sociedade civil, dentre elas o Idec, vinham se manifestando pela reestruturação do conselho.
No início de maio foi criada uma Comissão Especial Mista para analisar a MP 870. No último dia 09, em Audiência Pública, o relator da comissão, senador Fernando Bezerra Coelho, acolheu a emenda relacionada ao conselho e suspendeu o artigo que o extinguia. Em 23 de maio, o texto foi aprovado no plenário da Câmara [8] e em 28 de maio foi aprovado pelo plenário do Senado [9].
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