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O Tribunal Superior da Justiça (STJ) decidiu, no início de dezembro, que a Sony Brasil deverá pagar multa imposta pelo Procon por conta de um consumidor que teve a assistência técnica negada. Após receber reclamação sobre um Playstation 3 com defeito de fabricação, a empresa alegou não ter colocado o produto no mercado brasileiro àquela época, transferindo a responsabilidade para a empresa americana Sony Computer Entertainment America INC.
O produto foi adquirido no supermercado Carrefour, na cidade de Uberlândia (MG). Após apresentar vício, o comprador solicitou ao vendedor o envio da mercadoria com defeito à assistência técnica do fabricante, porém o serviço autorizado não estava disponível no Brasil.
Como o problema não foi resolvido pela empresa, o caso seguiu para julgamento pelo Procon, que aplicou uma multa no valor de R$ 142.500,00. Após julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor foi reduzido, porém foi mantida a garantia de proteção ao consumidor.
Para o Ministro Relator no STJ, Herman Benjamin, essa pode ser considerada uma prática abusiva, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, de um lado, a empresa nacional se beneficia diretamente pela marca global e, por outro, se utiliza de subterfúgios contratuais para se eximir de obrigações com o consumidor vulnerável.
Para esses casos, considera-se a responsabilidade solidária entre as empresas (artigo 18 do CDC). Dessa forma, a Sony Brasil foi responsabilizada por vício de qualidade ou de quantidade em produtos que ostentam a mesma marca, sendo obrigada a prestar assistência técnica para os mesmos.
A decisão fortalece o entendimento de que a fragmentação das empresas em um mercado globalizado não pode prejudicar o consumidor. O acórdão do STJ foi publicado em 5 de dezembro e manteve a decisão do Tribunal de Minas.
Assistência técnica de produto eletroeletrônico
O consumidor que necessita utilizar os serviços de uma assistência técnica para aparelhos eletroeletrônicos [2], como computadores de mesa, notebooks, dispositivos de armazenamento, eletrodomésticos, dentre outros, deve ficar atento para alguns pontos.
Antes de contratar o serviço, é importante verificar se o produto ainda está no prazo de garantia [3]. Se estiver, deve-se procurar uma loja autorizada, levando a nota fiscal de compra e a garantia do fornecedor, para evitar a sua perda.
Pela lei, o fornecedor da assistência técnica é obrigado a entregar um orçamento prévio que contenha, de forma discriminada, o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados e as condições de pagamento, assim como as datas de início e de término do trabalho.
No ato da entrega do aparelho à empresa, é importante exigir um comprovante por escrito no qual devem constar todos os dados do produto (como número de série, cor, modelo, marca, defeito apresentado). Ao retirar o aparelho da assistência, o consumidor deve ainda testá-lo e pedir nota fiscal dos serviços realizados.
Saiba mais sobre prazos e garantias após o reparo aqui [2].
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