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Início > OAB lança campanha contra publicidade infantil

Iniciativa visa sensibilizar a sociedade e apresentar os impactos negativos do direcionamento de publicidade às crianças
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26/10/2017

Atualizado: 

04/11/2017

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou em 17 de outubro a campanha OAB por uma Infância Livre da Publicidade Comercial. O objetivo da ação é sensibilizar a sociedade e apresentar os impactos negativos do direcionamento de publicidade ao público infantil.

A coordenadora, Elici Bueno, e a advogada Claudia Almeida do Idec, que estiveram no evento de lançamento, afirmam que a campanha tem um papel importante devido ao reconhecimento da hipervulnerabilidade das crianças como consumidoras. Além disso, cria a necessidade de proteger esse público dos apelos mercadológicos.

“É um momento histórico para a proteção da infância no Brasil. É a primeira vez que a OAB Nacional lança uma campanha que relaciona a proteção da infância e as relações de consumo”, celebra Bueno.

A proposta de campanha foi aprovada de forma unânime em junho pelo Conselho Federal da OAB.

Além do Idec, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins e representantes da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB Nacional; do Instituto Alana, entre outros, estavam presentes no evento de lançamento que aconteceu no Conselho Federal da OAB, em Brasília.

Infância livre de publicidade

Desde o ano passado, o STJ reconhece [2] a abusividade de campanhas publicitárias dirigidas a crianças. Este ano, a marca Sadia foi multada devido a campanha Mascotes, de 2007. 

Em março de 2016, o STJ julgou como ilegal a publicidade da campanha É hora de Shrek, de 2007, que estimulava as crianças a juntar embalagens de biscoitos da marca e pagar mais R$ 5 para ganhar um relógio exclusivo. Em abril deste ano, o Idec lançou uma publicação [3] para comemorar a ação.


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/oab-lanca-campanha-contra-publicidade-infantil

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/outros-temas [2] http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/vitoria-do-consumidor-stj-mantem-multa-a-sadia-por-publicidade-infantil [3] http://www.idec.org.br/ckfinder/userfiles/files/05_IDEC_FINAL_PORT_web.pdf