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Liminar suspende decisão anterior do TJ-SP, que, contrariando sua própria jurisprudência, entendeu que usuária não poderia propor ação contra plano coletivo</div>
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Saúde [1]
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13/02/2017
Atualizado:
13/02/2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora Golden Cross reintegre ao plano de saúde uma consumidora de São Paulo que teve seu contrato cancelado durante um tratamento de câncer.
A decisão, publicada no último dia 2, foi dada em caráter liminar (provisório) pelo ministro Humberto Martins, durante um plantão judiciário. Ele definiu que o contrato seja restabelecido nas mesmas condições de antes da rescisão, desde que a usuária continue pagando a mensalidade até o julgamento definitivo do recurso especial pela Corte.
Ainda que não seja definitiva, o Idec avalia que a decisão do STJ é muito importante, pois fortalece o entendimento de que, mesmo que o contrato de plano de saúde seja coletivo, o consumidor tem o direito de entrar na Justiça diretamente contra a operadora.
Tal interpretação, que já é consolidada no Judiciário, ficou estremecida com a decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ao julgar o caso em segunda instância, o TJ-SP entendeu que apenas os intermediários do contrato coletivo - no caso, a Qualicorp e a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio) - teriam legitimidade para propor a ação contra a operadora, já que o contrato de plano de saúde teria sido firmado entre eles, não com a consumidora.
“A decisão do TJ-SP nesse caso é particularmente polêmica porque contraria um entendimento pacificado pelo próprio tribunal, fixado em sua Súmula nº 101, e a maioria das decisões sobre o tema”, destaca Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec.
Uma pesquisa de 2015, desenvolvida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal do ABC, verificou que mais de 90% das decisões judiciais ligadas a planos de saúde não questionam a legitimidade do consumidor para propor a ação. Clique aqui para ver a pesquisa [2] (capítulo 8).
“Assim, a decisão do STJ é muito positiva porque reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos de plano de saúde, inclusive os coletivos”, diz Navarrete.
Rescisão unilateral
Segundo a advogada do Idec, o caso em questão também é emblemático porque joga luz sobre o grave problema de rescisão unilateral de contratos coletivos.
Navarrete explica que, diferentemente de planos individuais, planos coletivos podem ser cancelados a qualquer momento, seguindo apenas o que foi combinado no contrato. O problema é que o usuário do plano muitas vezes nem recebe uma cópia desse documento. Veja aqui outras diferenças entre os tipos de contrato [3].
“A rescisão unilateral ocorre com muita frequência nos planos coletivos, sobretudo quando o grupo é pequeno e os usuários demandam um tratamento mais custoso, como um de câncer”, alerta a advogada.
“Embora a ANS autorize essa prática, o Idec a considera abusiva, pois coloca o consumidor em uma posição de extrema vulnerabilidade e em desvantagem exagerada”, conclui.
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