O Código de Defesa do Consumidor estabelece que na cobrança de dívidas o consumidor não poderá ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer constrangimento. É considerado abusivo, por exemplo, o envio do nome do consumidor para bancos de proteção de crédito sem o aviso prévio, ou ainda a cobrança em seu local de trabalho, de modo que terceiros fiquem sabendo da suposta dívida. Ambos os exemplos geram ao consumidor o direito de reclamar indenização por danos morais e/ou materiais.
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