DISTRIBUIÇÃO: QUANDO A ENERGIA CHEGA ATÉ VOCÊ
É no momento da distribuição da eletricidade (das estações de distribuição até as residências, comércios etc.) que o consumidor tem contato de fato com o sistema de energia, por meio das empresas que realizam esse serviço. Essa distribuição tem um custo, um processo e exige uma infraestrutura específica como fios, antenas, relógio medidor, entre outros. Tudo isso aparece na sua conta de luz, e é importante que você saiba o significado dos termos para entender sua fatura.
Infraestrutura e identificação
Unidade consumidora
Aparece na conta de luz como um número e se refere basicamente ao relógio medidor que fica na sua residência/empresa e aos fios que permitem o recebimento de energia elétrica que vem dos centros de distribuição.
Conjunto elétrico
As empresas distribuidoras de energia são responsáveis por cobrir uma área geográfica específica. Essa área é composta por várias unidades consumidoras que formam um conjunto elétrico.
Cada conjunto elétrico tem um nome, que vem identificado na sua conta de luz.
Interrupção da distribuição
- DEC: Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora.
- FEC: Frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora.
- DIC: Duração de interrupção individual por unidade consumidora (em horas).
- FIC: Frequência de interrupção individual por unidade consumidora (número de vezes).
- DMIC: Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão (em horas).
- DICRI: Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico (chuvas fortes, ventania, ocorrência intensa de raios etc.) por unidade consumidora ou ponto de conexão (em horas).
Seu aparelho queimou após apagão da rede elétrica? Peça ressarcimento.
Em situações como essa, de acordo com a Resolução 414/10 da Aneel, os consumidores têm prazo de 90 dias para encaminhar queixa à distribuidora. Essa, por sua vez, terá 10 dias úteis para a inspeção e vistoria do aparelho, e 15 dias, contados a partir da inspeção ou do protocolo da queixa, para informar se o pedido será deferido. Caso o equipamento danificado seja utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção é de um dia útil. Os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. Saiba mais aqui.