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Idec obtém vitória na Justiça contra cobranças irregulares da AES Eletropaulo

Juíza determina que concessionária devolva em dobro valor cobrado indevidamente, pague multa, indenização e informe relação de clientes afetados

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Atualizado: 

05/02/2018

O Idec conquistou mais uma vitória na Justiça de São Paulo contra a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo em relação a cobranças indevidas na fatura de energia elétrica. Em sentença divulgada na última quarta-feira (31), a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em fevereiro de 2017, com base em relatos recebidos pelo Instituto que demonstravam que a concessionária incluía na fatura a cobrança de seguros e outros serviços não solicitados pelos consumidores.

Na decisão desta semana, a juíza tornou definitiva a liminar deferida em março de 2017 e ressaltou que a cobrança de serviços alheios ao fornecimento de energia somente podem ser feitos com a concordância expressa dos consumidores. Para isso, reconheceu que os documentos apresentados pelo Idec na ação comprovaram de forma inquestionável que as cobranças eram indevidas, pois foram feitas sem a anuência dos consumidores. 

“A inclusão de cobranças adicionais na fatura de serviços que são essenciais deixa os consumidores em situação muito vulnerável. Mesmo que não tenha solicitado, ele se vê obrigado a pagar a conta, para não ter a energia de sua residência cortada, para só depois ter a chance de reclamar. Por isso é importante a Justiça reforçar que as empresas são obrigadas a comprovar a solicitação do serviço, senão não pode haver a cobrança”, afirma o pesquisador em Energia do Idec, Clauber Leite.

Na sentença, a juíza determinou que a AES Eletropaulo apresente a relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos valores e datas de pagamento; deixe de realizar a cobrança de serviços atípicos sem solicitação expressa do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada cobrança, até o limite de R$ 1.000.000,00; devolva em dobro o valor indevidamente cobrado de todos os consumidores, com as devidas correções; pague indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos; e informe a todos os cerca de 20 milhões de consumidores sobre os direitos reconhecidos na ação, inserindo durante três meses essa observação nas contas de consumo que vier a emitir.

Para o Idec, essa decisão representa uma grande vitória para os consumidores, pois fortalece a proteção coletiva de direitos e reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente à empresas que prestam serviços essenciais e de forma exclusiva. Além disso, a sentença pode servir de precedente para que outras concessionárias que também tenham realizado cobranças indevidas, conforme denúncias recebidas pelo Idec, façam o ressarcimento aos consumidores. 

O Idec permanecerá acompanhando os desdobramentos do caso, mantendo aberto seu canal de comunicação (e-mail contadeluz@idec.org.br), e pede que os consumidores fiquem atendos às contas de luz para identificar e denunciar irregularidades na cobrança de serviços alheios ao fornecimento de energia elétrica.