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Pesquisa do Idec alerta sobre a taxa Sati na compra do imóvel na planta

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Atualizado: 

30/08/2013
Oito das maiores construtoras do país praticam taxas indevidas e cobram caro por assessoria técnica que raramente é fornecida
 
 
O consumidor nem percebe, mas paga por serviços que sequer usufrui. Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constatou que as taxas abusivas inclusas nas compras de imóveis na planta têm sido empurradas como obrigatória pelas oito maiores construtoras do país (MRV, Gafisa, Even, Cyrela, Rossi, Direcional, Toledo Ferrari e Bueno Netto).
 
A maioria (5 destas construtoras) cobram uma taxa chamada Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), em geral não informada no momento da compra. Normalmente cotada em 0,88% do valor do imóvel, a taxa traz um alto prejuízo ao consumidor. Um imóvel que custa R$ 300.000, por exemplo, terá a Sati em torno de R$2.640,00.
 
A taxa é considerada abusiva pelo Idec, pois não dá a opção de escolha ao consumidor se quer pagar pelo serviço ou não. E mesmo pagando a taxa, raramente algum tipo de assistência é fornecida; paga-se por nada. Além disso, por uma questão de lógica, dificilmente o advogado a assessorar o comprador vai ser imparcial. "Esses profissionais são, em geral, contratados pela construtora ou imobiliária, que são as partes interessadas na venda", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
 
Entre todas as reclamações dos consumidores relatadas aos Procons de todo país, a cobrança de taxas indevidas está entre as mais comuns, perdendo somente para o não cumprimento de contrato, quase sempre por conta do atraso da entrega, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Num total de 14.675 queixas, outros problemas se referem a: retenção de valores após o consumidor desistir da compra, qualidade da construção (defeitos diversos como vazamentos e impermeabilização) e não entrega do contrato.
 
 
Outras taxas cobradas
 
Durante a pesquisa o Idec constatou que outras taxas, além da Sati, são cobranças abusivas.
 
A MRV Engenharia não menciona a cobrança de Sati, mas cobra uma taxa de R$ 190 para confecção do contrato e outra de R$ 900 para a construtora "levar o cliente até o banco" (em caso de financiamento).
 
Direcional Engenharia, cobra uma taxa de corretagem de R$ 15 mil (referente a um imóvel de R$ 245 mil). Segundo entendimento do Procon de SP, "é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários nos quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel".
 
Na Bueno Netto não foi mencionada cobrança com o nome Sati, mas existe uma taxa de R$ 1.550 para despesas com cartório. O corretor não soube dar detalhes sobre a natureza da taxa. Afinal, o consumidor é o responsável pelo registro da escritura de sua unidade individual, e o registro da obra é de responsabilidade da construtora.
Como foi feita a pesquisa:
Foram consideradas as dez maiores construtoras de imóveis residenciais do país, segundo o ranking ITC (consultoria especializada em mercado imobiliário): MRV, Gafisa, Brookfield, Direcional, Even, Cyrela, Rossi, Plaenge, Toledo Ferrari e Bueno Netto. Em seguida, foram procurados apartamentos dessas empresas, seja visitando o estande de vendas, seja fazendo contato telefônico ou via atendimento online. Como, em geral, os corretores só falam da taxa Sati quando o negócio está prestes a ser concretizado, lhes foi perguntado se haveria cobranças extras (além do valor do próprio imóvel). Em caso de resposta afirmativa, avaliou-se se a maneira como a cobrança era colocada: obrigatória ou facultativa. Por fim, quando o corretor sugeria se tratar de cobrança obrigatória, questionou-se a natureza da cobrança, para verificar o novo discurso que ele adotaria.< /P>
 
Orientações ao consumidor
Se for comprar imóvel na planta, não aceite pagar essa taxa. Aliás, após essa recusa, existe a chance de o corretor dar uma espécie de contraproposta. Foi o que aconteceu durante o levantamento com as construtoras: após serem questionados sobre a natureza da cobrança, alguns corretores afirmaram que poderia haver um desconto sobre os tais 0,88%, ou que a taxa poderia ser parcelada. Mas, ora, o verdadeiro desconto deve incidir sobre o valor do imóvel em si, e não sobre uma tarifa que nem deveria ser cobrada. Portanto, fuja também dessas contrapropostas.
 
 
Para quem já pagou a taxa, uma notícia ruim e uma boa. A ruim é que dificilmente o dinheiro será devolvido amigavelmente (o que não quer dizer que você não possa tentar essa restituição com a construtora ou imobiliária). A boa notícia é que, caso você entre com uma ação na Justiça, são enormes as chances de ganhar a causa.
 
 
Respostas das empresas
 
As oito construtoras que cobram taxas abusivas foram contatadas, por meio de sua assessoria de imprensa. Apenas quatro se pronunciaram: 
. Even e Rossi afirmaram que o pagamento da taxa Sati é opcional.
. Bueno Netto alegou que "o nível de atendimento exigido demanda capacitação para oferta de serviços agregados, como de avaliação de crédito e de contrato, sendo certo que tais serviços são minuciosamente esclarecidos ao consumidor antes de sua contratação. A comodidade é utilizada pela grande maioria dos clientes (...)."
. A Cyrela disse que não se manifestaria a respeito.
Não responderam: MRV, Gafisa, Direcional e Toledo Ferrari.
 
Pesquisa completa e tabela com a relação de empresas em: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/problemas-por-metro-quadrado/mate...