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Atualizado:
Infrações relacionadas à comercialização e marketing dos produtos voltados aos bebês e crianças pequenas aumentaram muito. Em 2007/2008, a comercialização e publicidade de produtos representava 66% das infrações. Em 2014, os problemas nessa categoria somam 95,6%. Enquanto isso, Lei Federal nº 11.265/2006 aguarda ser regulamentada.
O monitoramento feito em 2014 do cumprimento da legislação de proteção à amamentação no país, realizado pela Ibfan Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), encontrou irregularidades em cinco estados brasileiros. Foram encontradas 114 infrações à Lei nº 11.265/2006, sobre regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância; bem como à NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). No total, foram 35 empresas notificadas por irregularidades em produtos para crianças menores de dois anos que desincentivam à amamentação.
Dentre as empresas avaliadas, três cometeram irregularidades na rotulagem de bicos, chupetas e mamadeiras; duas na rotulagem de alimentos; seis fizeram promoção comercial indevida na internet; 22 promoveram produtos de forma irregular em pontos de venda; uma promoveu produtos irregularmente em painéis do tipo banner; e uma distribuiu brindes a profissionais de saúde.
Além disso, o mais recente levantamento analisou os resultados das pesquisas feitas entre 2007 e 2014 e constatou que as infrações relacionadas à comercialização e marketing dos produtos aumentaram muito. Se em 2007/ 2008 a comercialização e publicidade de produtos representava 66% das infrações, em 2014 os problemas nessa categoria passaram a dominar o mercado, com 95,6% das irregularidades identificadas.
Regras
Pelas regras, é proibida a promoção comercial de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo. No caso de leites em geral; fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância; alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância; alimentos e bebidas à base de leite ou não, é preciso uma frase de advertência quando eles forem indicados para crianças menores de três anos.
Em relação à rotulagem, é proibido colocar fotos ou imagens de lactentes ou crianças de primeira infância; usar frases que coloquem em dúvida a capacidade das mães de amamentar; utilizar expressões que indiquem ou façam o consumidor acreditar que o produto é apropriado para bebês com menos de seis meses; e usar informações que induzam o uso baseado em falso conceito de vantagem ou segurança. Além disso, o rótulo deve conter frases de advertência, de acordo com o tipo de produto.
Falta regulamentação
Para proteger o aleitamento materno do marketing antiético, o Brasil aprovou, em 1988, a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL) e, em 2006, a Lei Federal no 11.265. “Essa é uma lei muito importante porque é hierarquicamente superior a todas as regulamentações e normas expedidas por órgãos governamentais. Mas, para que a sua aplicabilidade seja efetiva, a lei precisa ser regulamentada”, opina Fabiana Müller, coordenadora nacional da Ibfan. “A falta de regulamentação da lei e de fiscalização contribui para que as violações continuem e para que produtos industrializados permaneçam no mercado competindo com o leite materno”, afirma Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.
Questionada sobre a inércia em relação à regulamentação da lei, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que já avaliou o tema e que a proposta de norma já foi enviada ao Ministério da Saúde, mas não tem mais detalhes sobre a evolução da discussão.
Infrações à legislação pró-amamentação de 2007 a 2014
Infrações |
2007/2008 |
2009/2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
Comércio/promoção e publicidade |
66 (46%) |
125 (91%) |
55 (59%) |
77 (78%) |
60 (87%) |
109 (95,6%) |
Promoção em estabelecimentos comerciais |
39 |
20 |
28 |
12 |
38 |
63 |
Material promocional |
13 |
42 |
12 |
15 |
9 |
3 |
Promoção em páginas eletrônicas |
14 |
63 |
15 |
50 |
13 |
43 |
Rotulagem |
62 (44%) |
5 (4%) |
31 (33%) |
10 (10%) |
7 (10%) |
4 (3,5%) |
Alimentos |
42 |
5 |
17 |
5 |
3 |
1 |
Bicos, chupetas e mamadeiras |
20 |
0 |
14 |
5 |
4 |
3 |
Educação e informação |
15 (10%) |
9 (5%) |
9 (8%) |
18 (12%) |
3 (3%) |
1 (0,9%) |
Material técnico-científico e educativo |
15 |
7 |
8 |
13 |
2 |
1 |
Eventos |
0 |
2 |
1 |
5 |
1 |
0 |
Total |
142
|
139 |
95 |
105 |
70 |
114
|
Para saber mais detalhes sobre o monitoramento do ano passado, conferir quais foram as empresas infratoras e o que elas responderam, acesse o link: http://goo.gl/sdNdYK