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Leis de proteção ao aleitamento materno são desrespeitadas no Brasil, indica monitoramento da Ibfan Brasil e Idec

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Atualizado: 

24/02/2015

Infrações relacionadas à comercialização e marketing dos produtos voltados aos bebês e crianças pequenas aumentaram muito. Em 2007/2008, a comercialização e publicidade de produtos representava 66% das infrações. Em 2014, os problemas nessa categoria somam 95,6%. Enquanto isso, Lei Federal nº 11.265/2006 aguarda ser regulamentada.

O monitoramento feito em 2014 do cumprimento da legislação de proteção à amamentação no país, realizado pela Ibfan Brasil (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar), em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), encontrou irregularidades em cinco estados brasileiros. Foram encontradas 114 infrações à Lei nº 11.265/2006, sobre regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância; bem como à NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). No total, foram 35 empresas notificadas por irregularidades em produtos para crianças menores de dois anos que desincentivam à amamentação.

Dentre as empresas avaliadas, três cometeram irregularidades na rotulagem de bicos, chupetas e mamadeiras; duas na rotulagem de alimentos; seis fizeram promoção comercial indevida na internet; 22 promoveram produtos de forma irregular em pontos de venda; uma promoveu produtos irregularmente em painéis do tipo banner; e uma distribuiu brindes a profissionais de saúde.

Além disso, o mais recente levantamento analisou os resultados das pesquisas feitas entre 2007 e 2014 e constatou que as infrações relacionadas à comercialização e marketing dos produtos aumentaram muito. Se em 2007/ 2008 a comercialização e publicidade de produtos representava 66% das infrações, em 2014 os problemas nessa categoria passaram a dominar o mercado, com 95,6% das irregularidades identificadas.

Regras

Pelas regras, é proibida a promoção comercial de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo. No caso de leites em geral; fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância; alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância; alimentos e bebidas à base de leite ou não, é preciso uma frase de advertência quando eles forem indicados para crianças menores de três anos.

Em relação à rotulagem, é proibido colocar fotos ou imagens de lactentes ou crianças de primeira infância; usar frases que coloquem em dúvida a capacidade das mães de amamentar; utilizar expressões que indiquem ou façam o consumidor acreditar que o produto é apropriado para bebês com menos de seis meses; e usar informações que induzam o uso baseado em falso conceito de vantagem ou segurança. Além disso, o rótulo deve conter frases de advertência, de acordo com o tipo de produto.

Falta regulamentação

Para proteger o aleitamento materno do marketing antiético, o Brasil aprovou, em 1988, a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL) e, em 2006, a Lei Federal no 11.265. “Essa é uma lei muito importante porque é hierarquicamente superior a todas as regulamentações e normas expedidas por órgãos governamentais. Mas, para que a sua aplicabilidade seja efetiva, a lei precisa ser regulamentada”, opina Fabiana Müller, coordenadora nacional da Ibfan. “A falta de regulamentação da lei e de fiscalização contribui para que as violações continuem e para que produtos industrializados permaneçam no mercado competindo com o leite materno”, afirma Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.

Questionada sobre a inércia em relação à regulamentação da lei, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que já avaliou o tema e que a proposta de norma já foi enviada ao Ministério da Saúde, mas não tem mais detalhes sobre a evolução da discussão.

Infrações à legislação pró-amamentação de 2007 a 2014

Infrações

2007/2008

2009/2010

2011

2012

2013

2014

Comércio/promoção e publicidade

66 (46%)

125 (91%)

55 (59%)

77 (78%)

60 (87%)

109 (95,6%)

Promoção em estabelecimentos comerciais

39

20

28

12

38

63

Material promocional

13

42

12

15

9

3

Promoção em páginas eletrônicas

14

63

15

50

13

43

Rotulagem

62 (44%)

5 (4%)

31 (33%)

10 (10%)

7 (10%)

4 (3,5%)

Alimentos

42

5

17

5

3

1

Bicos, chupetas e mamadeiras

20

0

14

5

4

3

Educação e informação

15 (10%)

9 (5%)

9 (8%)

18 (12%)

3 (3%)

1 (0,9%)

Material técnico-científico e educativo

15

7

8

13

2

1

Eventos

0

2

1

5

1

0

Total

142

 

139

95

105

70

114

 

 

Para saber mais detalhes sobre o monitoramento do ano passado, conferir quais foram as empresas infratoras e o que elas responderam, acesse o link: http://goo.gl/sdNdYK