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Prefeito de SP declara apoio a PL que regulamenta licitação de ônibus

Em reunião com entidades da sociedade civil, Bruno Covas posicionou-se favorável ao projeto; organizações enviaram carta aos vereadores pedindo urgência na aprovação

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Atualizado: 

02/10/2018
Prefeito de SP declara apoio a PL que regulamenta licitação de ônibus

Na última terça-feira (10),  o Idec, o Greenpeace, o ITDP (Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento) e a Rede Nossa São Paulo participaram de reunião com o Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, para discutir o processo de licitação de ônibus da cidade e a aprovação do PL (Projeto de Lei) substitutivo nº 853/17, que altera a lei que define regras para o transporte da cidade.

No encontro, Covas afirmou que a Câmara Municipal dos Vereadores pode contar com o posicionamento positivo do Executivo em relação ao projeto, por meio do líder do governo na casa, o vereador João Jorge.

Para as entidades, o apoio do prefeito é importante, pois o PL se encontra parado na Câmara desde dezembro de 2017, tendo como um dos argumentos a falta apoio do Executivo para a aprovação. As organizações também cobraram que o prefeito informe claramente a Câmara sobre esse posicionamento.

Segundo o pesquisador em mobilidade urbana do Idec, Rafael Calabria, “a aprovação do PL é crucial para a correção do edital de licitação de acordo com as indicações do TCM (Tribunal de Contas do Município)”. Entre os avanços contidos no projeto reformulado pelo vereador Caio Miranda estão a melhoria na competitividade, reduções dos custos do sistema e revisão do prazo do contrato no transporte público da cidade.

Pressão para aprovação

Após a reunião, as entidades encaminharam carta aos vereadores da CCJLP (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) reiterando o posicionamento do Executivo e cobrando urgência na aprovação do projeto.

Em 14 de março, o Instituto, a Rede Nossa São Paulo e a Cidadeapé já haviam enviado uma carta com o mesmo teor aos vereadores, advertindo para a importância de que os pontos presentes no edital de licitação sejam garantidos pela lei do município.

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