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Pesquisa do Idec identifica publicidade abusiva em 57 tipos de ovos de Páscoa

Entre as práticas ilegais estão a utilização de linguagem infantil e promoções com brindes colecionáveis

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Atualizado: 

15/05/2019
Pesquisa do Idec identifica publicidade abusiva em 57 tipos de ovos de Páscoa

Uma pesquisa realizada pelo Idec identificou 57 tipos de ovos de chocolate destinados ao público infantil que apresentam algum tipo de publicidade abusiva.

O levantamento foi feito entre os dias 20 e 29 de março em sites que vendem ovos de Páscoa. Os produtos com publicidade ilegal são de 9 marcas diferentes: D’elicce (14), Arcor (10), Kinder (8), Cacau Show (6), Top Cau (6), Nestlé (5), Lacta (4), Brasil Cacau (2) e Garoto (2).

Veja a lista completa dos produtos e as irregularidades encontradas.

Entre as práticas ilegais foram verificadas a utilização de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação e promoções com brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil.

Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista e líder do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, apesar de a Páscoa ser uma data celebrada por muitas religiões como um período de reflexão e trocas entre as famílias, infelizmente a época se transformou em mais um momento para o consumismo desenfreado.

“A publicidade dirigida ao público infantil estimula o consumo e ainda pode colocar a saúde das crianças em risco. Este ano, mais uma vez, pudemos constatar que essas práticas ilegais ainda se repetem”, afirma.

Páscoa e consumo

Outra pesquisa que reforça esses argumentos foi realizada pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que mapeou, por meio de enquete, quais são os principais pedidos das crianças durante a Páscoa.

Os resultados mostram que dos 858 participantes, 65% responderam que costumam presentear alguma criança com ovos de chocolate. Desse grupo, 60% afirmam que as crianças pedem o chocolate por causa do brinquedo e 49% dizem que os apelos infantis são por conta dos personagens estampados na embalagem. Além disso, 47% das respostas apontam que as publicidades infantis na TV e Internet também influenciam nos pedidos.

Publicidade abusiva

A análise que o Idec fez dos produtos teve como base o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução nº163 de 2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

A partir do CDC, foi considerada como abusiva qualquer estratégia que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Já de acordo com a Resolução do Conanda, foram consideradas abusivas as estratégias publicitárias que fazem comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.

O Idec enviou cartas notificando todas as marcas. Até o momento, somente a Top Cau respondeu, alegando que o Conanda é somente uma orientação e afirmando que estão de acordo com o CDC - porém sem citar de que forma estão cumprindo a legislação.

As irregularidades identificadas serão encaminhadas para os órgãos competentes por meio da plataforma do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos).

O OPA é um site do Idec que tem como objetivo receber denúncias de publicidade ilegal de alimentos para encaminhá-las às autoridades competentes, além de apoiar a sociedade civil a garantir seu direito à informação adequada.

 

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