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Regra para parcelamento de dívida de energia elétrica é insuficiente

<p> <i>Atendendo demanda do Idec, Aneel regulamentou parcelamento de contas atrasadas para usu&aacute;rios de baixa renda. No entanto, medida limita chances de o consumidor regularizar seu d&eacute;bito e p&otilde;e em risco o fornecimento do servi&ccedil;o</i></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

Foi publicada hoje (30/7) no Diário Oficial a resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regula a nova lei de Tarifa Social de Energia Elétrica. No texto final, a agência modificou a minuta que havia divulgado até a última terça-feira (27) e incluiu as regras para o parcelamento de dívidas com a concessionária de energia e a suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplência, como o Idec havia reivindicado.

No entanto, a regulamentação foi apenas formal, mostrando-se insuficiente para atender o objetivo da lei, que é oferecer condições especiais de acesso ao serviço à população de baixa renda - consumidores em situação de hipervulnerabilidade.

Com relação ao parcelamento de contas de energia atrasadas, a Aneel estabelece apenas que o débito deve ser dividido em pelo menos três vezes. Mas o problema maior é que a agência veda a renegociação de dívidas anteriormente parceladas.

O Idec considera que essa restrição é muito prejudicial ao consumidor, principalmente considerando a prática reiterada das concessionárias de onerar excessivamente o consumidor na hora de parcelar as dívidas. É comum que as empresas estabeleçam em contrato, por exemplo, que em caso de atraso no pagamento de uma das prestações da negociação, o serviço é cortado no dia seguinte.

"Ao impedir a renegociação, a Aneel restringe muito as chances de o consumidor regularizar seu débito, além de não se opor às práticas abusivas das concessionárias no parcelamento", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. Sem falar que, ao estabelecer tal regra, a agência parte da má-fé dos consumidores em relação ao cumprimento do acordo de parcelamento. "A boa-fé é um dos princípios fundamentais das relações de consumo", ressalta Renata Farias, advogada do Idec.

Corte
Com relação à suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento, a Aneel diz apenas que a medida só pode ser adotada após 30 dias do vencimento da conta. Para o Idec, a agência simplesmente avalizou a prática das concessionárias e deixou de cumprir, portanto, seu papel de equilibrar a relação.

O Instituto defende que a energia elétrica não pode ser cortada, por ser um serviço essencial ao consumidor. "A suspensão desse serviço afeta a dignidade das pessoas e, assim, não deve ser aplicada como sanção no caso de inadimplemento, até porque existem outras formas legais de se evitar o problema e recuperar os débitos", destaca Farias.

Assim, as regras incluídas pela agência não cumprem o papel de garantir mecanismos de acesso para as famílias de menor renda nos casos de falta de capacidade de pagamento. "Efetivamente, a resolução está muito longe de regular o setor de maneira adequada", finaliza Novais.

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