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Liminar garante participação da sociedade em liberação de milho transgênico

<p> <em>De acordo com a decis&atilde;o: &quot;(...) o atendimento ao princ&iacute;pio da precau&ccedil;&atilde;o vem ressaltar ainda mais a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia p&uacute;blica em casos como o presente.&quot;&nbsp;</em></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

O Juiz Federal Nicolau Konkel Junior concedeu hoje, 14/12, liminar em ação civil pública que pede a realização de audiência pública previamente à liberação comercial do milho transgênico Liberty Link da Bayer. Este é o primeiro pedido de liberação comercial de milho na pauta da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

O juiz completa: "(...) Por mais que a ré [União Federal] busque justificar sua atitude sob o fundamento de que a comissão está composta por especialistas de várias áreas do conhecimento, esta não é justificativa suficiente a fim de desconstituir a importância da participação popular, na medida em que se trata de assunto de interesse geral, de toda a população, e não de apenas algumas pessoas específicas, escolhidas em listas tríplices, e não por votação popular."

O principal fundamento da ação civil pública foi a Constituição Federal que garante a participação popular em seu artigo 1º., parágrafo único: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". De acordo com Konkel Junior, "a realização de audiência pública na hipótese em tela nada mais é do que a consagração desta participação do povo, que inegavelmente se encontra diretamente interessado em qualquer decisão que venha a ser tomada pela CTNBio na liberação do milho transgênico."

Outro fundamento relevante da ação é o artigo 225, caput, da Constituição Federal, o qual dispõe que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", cabendo ao Poder Público e à coletividade "preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Para Marilena Lazzarini, coordenadora do Idec, "este é um precedente valioso que reafirma a relevância e o direito da sociedade de participar das decisões relacionadas aos transgênicos. Estamos falando de saúde, informação, meio ambiente equilibrado e de outras questões sociais, econômicas e éticas. A sociedade é a maior interessada e deve participar. Não conseguimos entender porque a CTNBio não quer nos ouvir."

Antes de propor a ação civil pública, os autores da ação - Idec, Terra de Direitos, Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (ASPTA) e ainda a Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA) haviam solicitado formalmente três vezes à CTNBio a realização de audiência pública. Na última, receberam uma resposta contrária, sem qualquer justificativa plausível.

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