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Confira seus direitos na hora de viajar de avião neste feriado

<i>Crescimento na demanda por voos atenta para a necessidade do consumidor estar consciente de seus direitos no caso de imprevistos das companhias a&eacute;reas</i>

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Atualizado: 

12/08/2011

Com a proximidade de mais um feriado prolongado, a capacidade de lotação dos principais aeroportos brasileiros é testada mais uma vez e os consumidores voltam a estar sujeitos a diversos contratempos, como atraso de voos, extravio de bagagens, cancelamentos ou mesmo o chamado overbooking - prática de venda de mais bilhetes dos que os assentos disponíveis no avião.

Alguns hábitos ajudam a garantir a segurança das bagagens, como o uso de etiquetas de identificação nas malas, além de declarar o valor da bagagem antes do embarque, mediante o pagamento de uma taxa. Assim, caso ocorra o extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa.

Vale lembrar que, apesar do grande fluxo de passageiros, as obrigações das companhias aéreas com os consumidores devem ser integrais. A assistência deve ser dada independentemente do tempo de atraso do voo. Em atrasos de mais de uma hora, o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet. A partir de duas horas, tem direito à alimentação e em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito à hospedagem e transporte pagos pela companhia.

Apesar de todos os cuidados que podem ser tomados desde o check-in até o momento do embarque, imprevistos como o cancelamento de voos e superlotação dos aeroportos nas épocas de feriados não podem ser atribuídos ao consumidor.

Como proceder
É recomendável que o consumidor prejudicado pelos atrasos dirija-se ao balcão de sua companhia aérea e exija informações sobre o que está acontecendo e quais providências serão adotadas com relação ao tempo de atraso. Em seguida, formalize a reclamação nos postos de atendimento da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) localizado nos aeroportos.

Se resolver não viajar mais, o consumidor deve se dirigir à empresa e formalizar o pedido de desistência da viagem, solicitando o reembolso das passagens e das despesas efetuadas. Também é importante guardar todos dos comprovantes de despesas no período em que o voo esteve atrasado. Notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte podem ser úteis no momento de formalizar uma ação judicial contra a empresa, caso não seja possível um acordo amigável.

Para a solicitação de ressarcimento, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa aérea, de preferência através de carta com AR (Aviso de Recebimento). Caso o problema não seja resolvido, entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor. Se ainda assim o problema não for solucionado e não houver possibilidade de acordo, procure a Justiça.

Confira mais alguns direitos que o consumidor possui se o voo for cancelado ou atrasado:

  • Em casos de cancelamento sem aviso prévio ao consumidor, formalize a reclamação nos postos de atendimento da Anac, localizados nos aeroportos;
  • Para receber a assistência a que tem direito, como alimentação e hospedagem, procure a empresa e faça uma solicitação formal;
  • O consumidor também possui o direito de desistir da viagem, e pedir o reembolso integral dos valores pagos à companhia aérea;
  • Em casos de cancelamentos, o Idec entende que o consumidor tem o direito de fazer a viagem por outros meios ou outras aeronaves por conta da companhia aérea;
  • Guarde todos os recibos e notas de alimentação, hospedagem, transporte, etc. Eles podem ser úteis para comprovar gastos e o tempo de atraso.

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