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Brasil terá Política Nacional de Saneamento

<p> <em>A implementa&ccedil;&atilde;o da lei representa avan&ccedil;os significativos na organiza&ccedil;&atilde;o e na transpar&ecirc;ncia do setor de saneamento</em></p>

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Atualizado: 

26/07/2011

A Câmara dos Deputados aprovou, em 12/12, o Projeto de Lei (PL) 7.361/06, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O PL tramita no Congresso desde maio de 2005, quando sua versão original (PL 5.296/05) foi apresentada após ampla discussão com diversos setores da sociedade civil, incluindo o Idec e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Depois de sofrer várias modificações, a versão final do projeto foi aprovada pelo Senado em julho de 2006 e, agora, avalizada pela Câmara. Para se tornar lei, basta a sanção presidencial.

Conheça alguns avanços:

  • contribui para a melhora do planejamento do setor, ao obrigar que o titular do serviço (seja ele o Estado ou o Município) elabore planos de saneamento com metas para sua universalização;
     
  • exige que a concessão de serviços seja feita só por contrato. A lei contribui para colocar fim a situações em que o serviço é prestado de forma precária, gerando os conhecidos conflitos entre empresas de saneamento e Municípios;
     
  • torna mais accessíveis as informações sobre tarifas e reajustes;
     
  • prevê a adoção de mecanismos de controle social como, por exemplo: audiências e consultas públicas para a aprovação dos contratos de licitação e dos planos de saneamento; criação de órgãos consultivos, dos quais poderiam participar usuários e grupos de defesa dos consumidores.


A previsão da existência de tais órgãos na lei, todavia, não estabelece a sua obrigatoriedade. O Idec lutará para que os órgãos de controle social sejam implementados. Atualmente, os fornecedores de serviços não sofrem nenhum controle por parte dos usuários.

Embora a adoção desse projeto de lei possa trazer várias vantagens, alguns pontos que foram mudados durante a sua tramitação no Congresso Nacional são motivo de preocupação para o Idec. A lei, em sua redação final, não garante a todos os consumidores acesso contínuo aos serviços de saneamento.

Na primeira redação do PL ficava estabelecida a obrigatoriedade de manutenção de um suprimento mínimo de água para pessoas de baixa renda e estabelecimentos de saúde, educacionais e de internação coletiva, mesmo em casos de inadimplência. A redação final do PL 7361/06 (artigo 40, parágrafo 3o), no entanto, é aberta, dando margem à interpretações no sentido de que, havendo o aviso prévio, será permitido o corte.

Para o Idec, essa mudança é deplorável. O corte do abastecimento de água, além de afetar a dignidade das pessoas atingidas por conta da negativa de acesso a esse direito básico, é questão de saúde pública. A falta de água gera a proliferação de doenças como cólera e diarréia, além do aumento de gastos públicos com o trato de tais doenças, que podem até mesmo levar à morte.

Outro elemento problemático do PL é a questão das garantias de equilíbrio econômico-financeiro nos contratos mediante remuneração pela cobrança dos serviços, ou seja, pelas tarifas. A ausência de regulação adequada nesse aspecto ou controle suficiente por parte das agências reguladoras, pode implicar em aumentos abusivos das tarifas sob o pretexto da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico, como já ocorreu nos setores de telefonia e eletricidade.

O Idec estará atento a essas questões, acompanhando de perto o assunto.

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