Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Black Friday: teve algum problema? Veja como resolver

Prazo de entrega, cancelamento da compra, política de troca e direito de arrependimento são as principais dificuldades relatadas durante a data de megapromoções

separador

Atualizado: 

04/11/2020

Você se planejou, pesquisou e conseguiu aproveitar a Black Friday de forma consciente. Contudo, pouco depois da compra ser efetuada, começaram a aparecer os problemas. 

Produto com defeito, compra cancelada e descumprimento da entrega são alguns dos principais dificuldades que os consumidores encontram na data. Caso um desses contratempos ou todos aconteçam com você, não se desespere, possivelmente há um jeito de solucioná-lo.

Veja abaixo as dicas do Idec de como resolver os principais problemas da Black Friday.

Prazo de entrega indefinido. Isso é permitido?

Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela “estratégia” de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.

A loja me deu um prazo de 90 dias para entrega. É legal?

O fornecedor pode determinar, anteriormente a compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é  o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”.

Segundo o artigo 35 do CDC, essas práticas caracterizam descumprimento de oferta. Você  pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
 
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

Minha compra foi cancelada, o que eu faço?

Ainda segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.

O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?

Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Posso desistir da compra?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos,o CDC garante o direito de arrependimento, já que não pode avaliar o produto em mãos. 

Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Procurei o fornecedor e não tive sucesso. Tenho alternativas?

O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você poder reivindicar uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). 

Talvez também te interesse: