Ministério Público considera que a não permissão aos consumidores configura venda casada, proibida pelo CDC
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13/06/2013
Atualizado:
13/06/2013
Quem costuma frequentar casas de espetáculo para assistir a shows ou outros diversos eventos já deve ter notado que muitos destes lugares não permitem a entrada com alimentos ou bebidas, obrigando os consumidores a adquirirem os produtos no próprio local, geralmente a preços exorbitantes. No entendimento do Idec, essa questão configura "venda casada" dos ingressos e alimentação no local, prática vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) entrou com uma ação civil pública em 2012 contra a empresa de entretenimento Time For Fun, - que administra a casa de shows Credicard Hall - questionando a falta de permissão dos clientes de adquirirem alimentos e bebidas em outros lugares além da lanchonete instalada dentro da casa de espetáculos. A sentença foi favorável em 2013, determinando que todos os consumidores lesados pela proibição de levarem alimentos e bebidas comprados fora da casa de show poderão pedir uma indenização pelo prejuízo sofrido. O ressarcimento será proporcional ao dano sofrido por cada indivíduo, uma vez que segundo o levantamento, os produtos chegavam a alcançar preços até 214% superiores aos preços de mercado.
Essa é uma decisão importante para os consumidores, pois serve de precedente em casos similares desde que não afetem a atividade fim do estabelecimento comercial, ou seja, desde que a atividade fim não seja a venda de alimentos e bebidas.
Para os consumidores que passarem por situações similares, vale lembrar que devem formular uma denúncia e oficializá-la no Procon de sua cidade, apresentando o ingresso e notas fiscais disponíveis. Caso essa tentativa seja frustrada, o consumidor poderá resolver a situação procurando o JEC (Juizado Especial Cível).