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Ação Civil Pública visando a condenação do banco a pagar aos poupadores de todo país as perdas sofridas pelas contas-poupança, em virtude do Plano Bresser que entrou em vigor em 16.06.1987, através dos Decretos-Lei nºs 2335/1987, 2336/87 e 2337/87.
Em janeiro de 2008, a decisão de 1ª instância extinguiu o processo sem julgamento do direito dos poupadores de receber a diferença de 8,08% com relação ao saldo da época, pois considerou o Idec parte ilegítima para propor a ação, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor é norma posterior (vigência a partir de março de 1991) à data de incidência do Plano Bresser (junho de 1987).
O Idec recorreu à 2ª instância (Tribunal de Justiça), sobre a questão da legitimidade do Idec e aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso. O recurso deu entrada em dezembro de 2008.
Em setembro de 2010 o Tribunal decidiu pela extinção do processo pela prescrição. O Idec ingressou com recurso sobre decisão, o qual foi negado em novembro do mesmo ano. Em dezembro o Idec ingressou com outro recurso. Aguarda-se decisão.