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Bresser8

Em andamento

Início: 

24/05/2007

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco Bradesco S/A

Objeto: 

Ação civil pública para recuperar as perdas do Plano Bresser. Pedido de condenação para restituir todos os consumidores do país na diferença de 8,08% atualizados pelo índice da poupança (com inclusão de juros remuneratórios de 0,5% ao mês) e juros moratórios desde o evento danoso.

Em junho de 2007, houve sentença desfavorável. O juiz extingüiu a ação sem julgamento do direito pleiteado, pois entendeu que já havia decorrido o prazo decadencial.

O Idec recorreu à 2ª instância em junho de 2007. O recurso foi provido para determinar que o processo volte à primeira instância e o direito pleiteado seja analisado.

No meio de vários recursos que não suspenderam o andamento do processo, o juiz decidiu pela extinção do processo sem analisar o assunto discutido por questões processuais em fevereiro de 2010.

No mesmo mês o Idec ingressou com recurso contra essa decisão para a segunda instância que aguarda julgamento desde maio de 2010.

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