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Ação civil pública visando recuperar as perdas do Plano Bresser. Pedido de condenação para restituir todos os consumidores do país na diferença de 8,08% atualizados pelo índice da poupança (com inclusão de juros remuneratórios de 0,5% ao mês) e juros moratórios desde o evento danoso.
Em novembro de 2007, a decisão de 1ª instância foi parcialmente procedente. O Judiciário reconheceu como devido o percentual de 8,04% (e não 8,08%) sobre o saldo das contas à época do Plano Bresser. A correção monetária foi determinada de acordo com a tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e não pelo índice da poupança, conforme o pedido. Os juros de mora foram fixados à razão de 12% ao ano a contar da citação do banco (25/07/07). Além disso, a sentença limitou o direito aos poupadores do Estado de São Paulo.
Em fevereiro de 2008, o Idec e o Banco recorreram ao Tribunal de Justiça. Porém, antes do julgamento da apelação, o processo foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal em ago/2011.
Aguarda-se decisão do STF para o andamento do processo.