Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Bresser6

Em andamento

Início: 

24/05/2007

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Banco ABN AMRO Real S/A e outro

Objeto: 

Ação civil pública visando recuperar as perdas do Plano Bresser. Pedido de condenação para restituir todos os consumidores do país na diferença de 8,08% atualizados pelo índice da poupança (com inclusão de juros remuneratórios de 0,5% ao mês) e juros moratórios desde o evento danoso.

Em novembro de 2007, a decisão de 1ª instância foi parcialmente procedente. O Judiciário reconheceu como devido o percentual de 8,04% (e não 8,08%) sobre o saldo das contas à época do Plano Bresser. A correção monetária foi determinada de acordo com a tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e não pelo índice da poupança, conforme o pedido. Os juros de mora foram fixados à razão de 12% ao ano a contar da citação do banco (25/07/07). Além disso, a sentença limitou o direito aos poupadores do Estado de São Paulo.

Em fevereiro de 2008, o Idec e o Banco recorreram ao Tribunal de Justiça. Porém, antes do julgamento da apelação, o processo foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal em ago/2011.

Aguarda-se decisão do STF para o andamento do processo.

Categoria: