Início:
Parte Autor:
Parte Réu:
Objeto:
Ação Civil Pública visando a condenação do banco a pagar aos poupadores de todo país as perdas sofridas pelas contas-poupança, em virtude do Plano Bresser que entrou em vigor em 16.06.1987, através dos Decretos-Lei nºs 2335/1987, 2336/87 e 2337/87. Pede-se a condenação do banco para pagamento da diferença de 8,08% sobre o saldo das contas em junho de 1987, com acréscimos legais.
Ajuizada a ação e citado o Unibanco, este apresentou defesa. O Idec apresentou resposta às teses de defesa do banco em agosto de 2007.
Em janeiro de 2008 o Idec solicitou que decisão do processo seguisse a linha dada em outro processo similar, o qual foi favorável aos autores.
Em agosto de 2008 o juiz decidiu que não poderia seguir o processo citado, pois em sua visão, os processos não são similares o suficiente para tal.
No mês de novembro de 2008 o juiz decidiu julgar procedente em parte o processo, para condenação do banco a pagar, aos titulares de depósitos de poupança com vencimento na primeira quinzena do mês de junho de 1987, a diferença existente entre a inflação real (calculada pelo IPC) e o índice concretamente aplicado creditado nas contas de poupança acima enunciadas, no importe de 7,45%.
Em razão da sentença, por tem determinado a aplicação de 7.45% correspondente a diferença entre a inflação real e o índice aplicado, enquanto o Idec demonstrou na inicial ser esse índice de 8,08%, foi solicitado a revisão da sentença em novembro e negado no mesmo mês.
No mês seguinte o Idec ingressou com recurso sobre essa decisão. Ao mesmo tempo o banco e o Ministério Público ingressaram com recursos. Foi resolvido que o Idec não poderia entrar com esse processo, invalidando então decisão dada na primeira instância.
Com outro recurso, em outubro de 2009 houve recurso favorável ao Idec, porém só foi analisado a legitimidade do Idec perante a ação, não discutindo a aplicação do índice. Houve recurso do banco para alteração de decisão da legitimidade do Idec, o qual foi negado em março de 2010.
Em maio de 2010 o Idec protocolou recurso para discussão da aplicação do índice, indo o processo ao STJ em dezembro de 2010. Desde janeiro de 2011 o recurso encontra-se com o ministro para decisão.