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Ação Civil Pública visando a condenação do banco a pagar aos poupadores de todo país as perdas sofridas pelas contas-poupança, em virtude do Plano Bresser que entrou em vigor em 16.06.1987, através dos Decretos-Lei nºs 2335/1987, 2336/87 e 2337/87. Pede-se a condenação do banco para pagamento da diferença de 8,08% sobre o saldo das contas em junho de 1987, com acréscimos legais.
Ajuizada a ação e citada a Caixa Econômica Federal, esta ofereceu defesa. O Idec apresentou resposta em agosto de 2007.
O processo aguarda sentença, mas o juiz decidiu esperar que as demais ações civis públicas com mesmo objeto ajuizadas contra a CEF na Justiça Federal atinjam o mesmo momento processual para julgá-las em conjunto em julho de 2008, remetendo o processo para outro juízo em fevereiro de 2009.
Houve uma decisão geral dos processos em abril de 2010 proferida nos autos nº 0003116-13.2009.403.6100 que valeu para todos os processos que foram propostos no mesmo período contra a CEF sobre planos econômicos e vale também para a ação do Idec.
A sentença proferida determinou expressamente pagamento dos juros contratuais e dos índices de correção monetária da forma como o juiz entende serem devidos. Não satisfeito com a decisão, o Idec ingressou com recurso o qual não foi aceito no mês seguinte. Em junho foi protocolado recurso o qual foi encaminhado somente ao Tribunal Regional Federal em janeiro de 2010. Aguarda-se decisão.