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Perdas para a defesa do consumidor

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Atualizado: 

28/08/2018
Perdas para a defesa do consumidor
Perdas para a defesa do consumidor
Marilena Lazzarini, presidente do Conselho diretor do Idec

Na prática, nos últimos tempos, perdas já vinham acontecendo, pelo esvaziamento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Mudanças nos dirigentes, nas estratégias, entre outras, mas sem digitais tão evidentes como um decreto presidencial, publicado nesta terça-feira (08), no Diário Oficial da União.

Foi desta forma que foi divulgado que a Secretaria Nacional do Consumidor mudará de nome a partir do dia 22, quando entra em vigor o decreto 9.360. O órgão passará a se chamar Secretaria das Relações de Consumo. Uma análise preliminar nos permite perceber, em comparação com a situação anterior, que as perdas deverão ser acentuadas e a tendência ao enfraquecimento da Secretaria, ampliada. 

A começar pelo nome, e isso é muito simbólico. Não será mais uma secretaria “do consumidor”, mas das “relações de consumo”, o que claramente nos transmite a ideia de que não atuará mais do lado do mais vulnerável. Ou seja, podemos entender que, de agora em diante, nenhuma área do governo federal atuará a favor do cidadão-consumidor, mesmo que nossa Constituição tenha expressado claramente, em seu art. 5, XXXII, que o Estado promoverá a defesa do consumidor.  

O enfraquecimento do SNDC é preocupante. A estrutura dessa nova secretaria das “relações de consumo” foi diminuída justamente pelo corte de uma coordenação que atuava na tarefa de articulação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os Procons estaduais e municipais, Ministérios Públicos do consumidor, Defensorias, entidades civis, entre outros. Aí o golpe pode ser fatal, pois é evidente que uma secretaria nacional que – pasmem! –contava com 35 e agora passará a ter 34 funcionários nunca teria estrutura suficiente para dar conta dos incontáveis desafios da defesa do consumidor em todo o país. A força era gerada justamente por meio da ação articulada dos órgãos do sistema, propiciada pela Coordenação de Articulação Institucional que, retirada na nova estrutura, permite-nos deduzir os efeitos dessa mudança. Para prejuízo da defesa do consumidor no âmbito nacional.   

Outra perda esperada é que a atuação deverá ficar "mais amarrada" em relação à aplicação de sanções administrativas e celebração de compromissos de ajustamento de conduta das empresas, que necessariamente terão que se submeter previamente à Consultoria Jurídica do Ministério. Considerando que a defesa dos direitos do consumidor se constitui em área de especialização bem diferenciada, comparativamente às demais sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, isso poderá prejudicar o andamento de certas ações.

É preocupante o "conjunto da obra". Cidadãos: vamos prestar atenção às propostas dos candidatos nas eleições que vem aí?! 

Marilena Lazzarini
Presidente do Conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

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