Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

A licitação de ônibus de SP nas mãos da Câmara Municipal

Legislativo tem chance de reparar falhas do processo

separador

Atualizado: 

12/08/2019
A licitação de ônibus de SP nas mãos da Câmara Municipal
A licitação de ônibus de SP nas mãos da Câmara Municipal
Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade urbana do Idec*

A suspensão do edital de licitação de ônibus de São Paulo pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que identificou 51 irregularidades e 20 impropriedades, expôs que a responsável pela solução de parte dos problemas do edital de ônibus é a Câmara Municipal de São Paulo.

Embora a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade e a prefeitura sejam as responsáveis pelo edital, e alguns dos problemas levantados pelo TCM são resultados de erros de decisões da secretaria, há pontos cruciais que dependem da revisão da lei municipal que determina as regras da licitação, e, portanto, são responsabilidade dos 55 vereadores da capital paulista.

O mais grave deles, o excessivo prazo de contrato proposto, é a causa de diversas das irregularidades apontadas pelo TCM, como a falta de um embasamento correto para o modelo financeiro da concessão, distorções no cálculo dos investimentos necessários para operação dos ônibus e principalmente falhas no cálculo do lucro das empresas.

O engessamento por lei de 20 anos para o prazo do contrato inverte a lógica que deveria conduzir os cálculos financeiros da licitação de ônibus. Baseada em estudos e modelagens econômico-financeiras, a Secretaria de Transportes deveria definir um prazo coerente com as necessidades das concessionárias e o direito dos usuários, visando a sustentabilidade econômica das empresas e, principalmente, um baixo custo para cidade e para os usuários.

Ao engessar o prazo, por meio de um projeto de lei em 2015, a Câmara colocou o carro na frente dos bois. Definiu que o prazo deveria ser de 20 anos e inutilizou a busca por melhores condições financeiras que a secretaria deveria perseguir.

Além disso, o TCM aponta outras questões, como a falta dos chamados bens reversíveis, que justificariam o investimento da concessão. Os bens reversíveis são as obras, investimentos ou melhorias que o concessionário deve deixar para o município após o fim do contrato. Porém, como a legislação em vigor proíbe que as garagens de ônibus ou a frota sejam bens reversíveis, e a prefeitura tem intenção em conceder os terminais numa licitação à parte, não sobrou muita opção de investimento no serviço pelas concessionárias.

Para corrigir esses problemas, tramita na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 853/17, proposto pela própria prefeitura. Porém, faltou vontade política e sobrou conflito de interesses entre os vereadores e o Executivo para aprovar o projeto antes da publicação do edital, realizada em maio. O novo texto do projeto de lei, que foi revisado e melhorado pelo vereador Caio Miranda (PSB), exige que a prefeitura demonstre os cálculos que levaram à definição do prazo do contrato, que ela deve propor, e permite que as garagens de ônibus sejam adotadas como bens reversíveis.

Além dos problemas apontados pelo tribunal, o novo texto do projeto ainda permite que o edital seja melhorado em outros pontos, como a concorrência entre as empresas candidatas; o embasamento jurídico para a remuneração baseada na qualidade do serviço, o que a prefeitura deseja adotar; integração dos ônibus com pedestres e ciclistas; e até a adoção de limites para ruídos emitidos pelo sistema de ônibus.

Agora que o andamento da licitação foi suspenso pelo TCM, o projeto 853/17 tem a chance de ser aprovado e possibilitar que se melhore o texto da licitação. Os vereadores e a prefeitura devem discutir e encaminhar o projeto para que se resolvam as falhas apontadas e, enfim, após cinco anos de discussão, a cidade de São Paulo consiga ter uma nova licitação do serviço de ônibus.

*Publicado originalmente na Folha de S. Paulo.

Talvez também te interesse: